ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o., mediante a
seguinte Emenda Substitutiva:
"Art. o aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I - a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II - a iniciativa e o veto populares;
III - a revogação popular de mandatos;
IV - a participação política por intermédio
de entes associativas;
V - a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao
aperfeiçoamento da organização estatal.
O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de
participação popular. O único procedimento apontado pelo
autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o
qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no
plebiscito, referendo ou consulta.
Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36)
ampliando o alcance desta participação, de maneira que se
tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso
Constituinte.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Os municípios só passarão a atuar, em todos
os níveis de ensino, quando as necessidade de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios a educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3a. II - garantia da educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurado prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 16. As empresas comerciais, industriais
de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas
a manter a educação-escolar e o ensino fundamental
gratuito de seus empregados e filhos destes do
nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para
aquele fim, mediante contribuição tributária, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Educação e Cultura. | |
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