ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(108)
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(60)
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(66)
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(488)
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(325)
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(249)
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(321)
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(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. A proteção à saúde física e mental do
homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Art. O Estado garante este direito mediante:
I - Políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, eliminação da fome e
endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - Oferta de serviços e ações de saúde a
toda população, de forma igualitária, segundo suas
necessidades;
III - Destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento a serem definidas
em Lei. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao
funcionamento do setor. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e
acrescente-se a seguir:
"Art. É permitido às instituições autorizadas
e conforme dispuser a lei e proceder ao
transplante de órgãos e tecidos entre vivos
maiores e capazes e a utilização, para fins
terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e
partes de corpo, post mortem, sendo considerados
doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido
morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por
força da lei, à necrópsia, na ausência de
manifestação expressa em contrário, em vida,
constante nos documentos de identidade.
§ 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais
casos, desde que não haja oposição da família.
§ 2o. É expressamente proibida a
comercialização de sangue, tecidos e órgãos
humanos e propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas.
Art. É proibida a experimentação genética com
seres humanos, bem como o congelamento de embriões
humanos ou sua germinação "in vitro"
artificialmente ou por aluguel do corpo de
terceiros." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla-
ção ordinária. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a
omossão e a desidia das autoridades competentes
pela sua proteção serão considerados crimes
inafiançáveis.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todos os meios utilizados na depredação
do meio ambiente serão, quando apreendidos,
imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado
da Federação em que ocorrem a preensão". | | | | Parecer: | Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo.
Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por
fugir do âmbito constitucional | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 4o. do Meio
Ambiente passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem
mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 Km do
Pantanal". | | | | Parecer: | Contemplada, no mérito, por dispositivo acrescentado ao Ante-
projeto acolhendo outra emenda. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 4o., § 3o. passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. É assegurada a livre organização
dos serviços médico-odontológicos privados, desde
que não subsidiados, subvencionados ou financiados
com recurso público e obedecidas as normas
técnicas e os preceitos éticos vigentes." | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente por ser matéria que contempla
dispositivo importante. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Subtitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único.
Parágrafo primeiro - Cabe ao poder público
assegurar a produção de medicamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
com vistas a preservação da soberania nacional.
Parágraf Segundo - Cabe ao poder público
disciplinar e controlar a produção e distribuição
destes produtos, garantindo à população o acesso
aos mesmos." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedado no território Nacional a
pesca predatória e a prática de atos que afetem a
vida e a sobrevivência de espécies ameaçadas de
extinção." | | | | Parecer: | Acolhida em dispositivo acrescido ao texto original.
Aprovada parcialmente. | | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., da seguridade, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O custeio da Previdência Social
será feito de forma tripartite, e equânime,
conforme dispuser a lei:
I - pela contribuição das empresas, calculada
com base em percentuais incidentes,
respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salários das mesmas;
II - pela contribuição dos segurados;
III - por verbas orçamentárias destinadas
pela União, Estados e Municípios." | | | | Parecer: | Atribuímos à União a responsabilidade exclusiva de par-
ticipação dos Poderes Públicos no custeio da seguridade soci-
al. Consideramos inoportuno atribuir tais encargos aos Esta-
dos e Municípios. Aprovada parcialmente. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação:
"Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza com intuito de lucro.
1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência
da taxa do Fundo de Reposição e Preservação
Ambiental, levando em conta os seguintes fatores:
a) renovabilidade do recurso ambiental
utilizado ou explorado;
b) nível de comprometimento atual e o decurso
de prazo necessário para auto-regeneração do
ecossistema interessado;
c) índice de contaminação ou poluição do
recurso ou recursos utilizados;
d) investimentos efetivamente realizados pelo
contribuinte visando reduzir a contaminação,
poluição ou degradação ambiental;
e) impacto potencial ou efetivo, presente e
futuro, sobre os ecossistemas interessados;
f) disponibilidade e adoção efetiva de
tecnologias alternativas de menor impacto
ambiental, no momento da implantação da atividade
e em seus estágios ulteriores.
2o. - A taxa anual terá calculada sobre o
valor total atualizado da inversão efetuada na
atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no
ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior
base de contribuição." | | | | Parecer: | Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para
lei posterior.
Aprovada parcialmente. | | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos 1o., 2o., 3o. e 4o.,
pelos seguintes:
"Art. 1o. Assegurar a proteção à saúde é um
dever do Estado e um direito de todos.
Parágrafo único. As ações de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização econtrole.
Art. 2o. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema nacional único.
Parágrafo único. É assegurado o livre
exercício da atividade médico-hospitalar privada,
que poderá integrar o Sistema Nacional Único, nas
condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Saúde.
Art. 3o. O Sistema Único é financiado pelo
Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes
da receita tributária, de fundos estaduais e
municipais e de recursos de outras instituições
integrantes.
Art. 4o. O Sistema Único terá como órgão
superior de coordenação, deliberação e
normatização o Conselho Nacional de Saúde, com
organização e atribuições fixadas em Lei
Complementar.
Parágrafo único. A composição do Conselho
observará o princípio da paridade entre
representantes do Poder Executivo, das entidades
sindicais de trabalhadores e das organizações
sindicais patronais e dos prestadores de
serviços." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito ao livre
exercício da atividade médica privada. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e
Transitórias":
"Artigo. Para fins de ressarcimento dos
prejuízos sofridos pelos aposentados e
pensionistas da previdência Oficial, em virtude da
inadequada aplicação da legislação pertinente, a
União mandará refazer o cálculo dos respectivos
benefícios, imediatamente após a promulgação desta
Constituição, e determinará o pagamento imediato
dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros
a faculdade prevista no caput deste artigo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme dispositivo constante
das "disposições transitórias" do anteprojeto. A transmissão
aos herdeiros é matéria regulamentar. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para o Ato 2o.
"Os benefícios de prestação continuada, pagos
pela Previdência Social, serão concedidos em
valores equivalentes ao salário de contribuição e
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores conservem
permanentemente a expressão monetária da data de
sua concessão." | | | | Parecer: | O item V do anteprojeto determina a correção mone-
tária dos proventos. Quanto à forma de cálculo dos benefícios
que exige desdobramentos incompatíveis com a concisão do tex-
to constitucional, optamos por deixar para a legislação ordi-
nária. Aprovada parcialmente. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva para o art. 5o.
"Art. 5o. Fica assegurada a aposentadoria por
tempo de serviço e contribuição, ou, por velhice
na forma estabelecida em lei." | | | | Parecer: | O anteprojeto prevê a aposentadoria por tempo de
serviços, como forma de garantia contra as reiteradas propos-
tas de extinção dessa modalidade de benefício. A aposentado-
ria por velhice fica implícita na proteção a esse tipo de
evento, conforme preceito do Seguro Social.Aprovada parcial-
mente. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão, substituindo-se pelo
seguinte artigo, renumerando os demais que o
seguem:
"Art. 5o. É vedada a participação, direta ou
indireta, de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira nas organizações de
serviços de assistência à saúde.
Parágrafo úinico. É vedada a criação,
organização ou manutenção de faculdades de
Medicina pelas mesmas empresas e pessoas." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se no item - Da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nunca menos de 20%, dos recursos
fiscais e parafiscais para o setor saúde.
§ 1o. Dos recursos totais destinados ao setor
saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a
alocação de um maior percentual a programas de
Assistência de Saúde Materno-Infantil.
§ 2o. Caberá à União o papal normativo e
supletivo, aos Estados o papel de coordenação e
aos Municípios o papel de executor das políticas e
programas de assistência da saúde materno-
infantil." | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente (Parágrafos 1o. e 2o.) enquanto que o
artigo proposto é rejeitado por ser discriminatório | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o
seguinte dispositivo:
"Art. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais fica
condicionada à necessidade de se preservar e
recompor o meio ambiente afetado por tais
atividades, cuja obrigação deverá estar expressa
nos correspondentes atos administrativos expedidos
pelas autoridades competentes.
Parágrafo único. Respondem solidariamente
pela obrigação supra-mencionada os
administradores, os sócios quotistas e os
acionistas controladores ou majoritários das
pessoas jurídicas que exercerem atividades
mineradoras nos termos do caput." | | | | Parecer: | Contemplada em dispositivo acrescido ao anteprojeto. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir-se no artigo 3o., inciso VI, a
expressão "em todos os níveis", de modo que o
texto ficará assim redigido:
"Promover a educação ambiental, em todos os
níveis, objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio ambiente e no
processo descisório dos recursos." | | | | Parecer: | Acolhida em nova redação dada ao item VI do art. 32.
Aprovada parcialmente. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus
parágrafos.
"Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à
natureza material do indivíduo, podendo ele,
portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a
sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio.
§ 1o. A transferência de órgãos, tecidos,
células, líquidos e substâncias humanas só pode
ser realizada in vivo por doação, se qualquer
retribuição pecuniária.
§ 2o. Não havendo manifestação contrária
expressa em vida, instituições públicas ou
filantrópicas credenciadas pelo Poder Público
poderão dispor de órgãos, tecidos, células,
líquidos ou substâncias humanas após o óbito.
§ 3o. A matéria humana obtida conforme
disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser
objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o
Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas
com o custo de sua coleta, transporte,
fraccionamento, processamento, armazenamento,
distribuição e implantação, de acordo com o
interesse médico-social." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação
contrária da família | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da
Seguridade Social, as seguintes redações.
Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida
em lei, seguridade social, mediante planos de
seguro social, com a contribuição da União e,
conforme os casos, das empresas e segurados:
I - para cobertura dos eventos de doença,
invalidez e de morte, inclusive nos casos de
acidentes de trabalho e dos de velhice, de
desemprego e de ajuda à manutenção dos
dependentes;
II - proteção à maternidade, notadamente à
gestante, conforme o disposto na alínea X do
srt...;
III - serviços médicos, compreendendo os de
natureza preventiva e curativa;
IV - serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa da família;
V - previdência privada, de caráter
complementar aos planos de seguro social.
Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e
clínicas de recuperação e convalescença, mantidas
pela União, Estados e Municípios, pelos organismos
de seguridade e assistência social, conforme
dispuser a lei.
Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 4o. Os órgãos de direção das
instituições de seguridade social serão compostos
de forma colegiada, com representantes da União,
dos empregadores e dos trabalhadores, conforme
dispuser a lei.
Art. 5o. Serão criados contenciosos
administrativos para a decisão de questões
previdenciárias, inclusive relativas a acidentes
do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o
Tribunal Federal competente.
Art. 6o. O orçamento da União consignará
obrigatoriamente dotações específicas, a título de
participação, em complemento ao montante da
contribuição de empregadores e trabalhadores para
cobertura das necessidades de custeio dos planos
de Seguridade Social. | | | | Parecer: | Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so-
mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri-
as e de contencioso administrativo para reclamação de ques-
tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já
regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará
a fazê-lo. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Da Seguridade Social:
"Art. Os aposentados em nenhuma hipótese
poderão receber benefícios inferiores aos salários
percebidos no tempo de sua atividade, devendo ser
corrigidos de acordo com os reajustes salariais de
sua respectiva categoria profissional." | | | | Parecer: | O anteprojeto sugere a instituição de plano de segu-
ro complementar para garantir a integralidade dos proventos,
ao tempo em que prevê a correção monetária dos mesmos.Aprova-
da parcialmente. | |
|