separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PT in partido [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
SP (14)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo 9o. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal Constitucional competência para autorizar a decretação do es- tado de sítio ou do estado de emergência. Sustentam seus proponentes: "A autorização para a decretação do estado de sítio deve ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não conste do texto constitucional". Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co- mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio- nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado. O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re- presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar na Seção Energia Nuclear: É proibido a instalação e o funcionamento de usinas nucleares no País. Parágrafo Único: É permitido a instalação de reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa científica. Ficando a sua operação restrita as Universidade Públicas. 
 Parecer:  Rejeitada. Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde que sob controle do Congresso. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXI do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão: "a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes;"" 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe a supressão da parte final do item XXI do artigo único do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente, atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno, pois não consigna a expressão que a emenda pretende suprimir. Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-b) I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se segue: "Art. 14. - São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a- nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis. Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante- mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém, há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles. A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi- leira. A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas que ainda não foram totalmente, cumpridas. Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Dá nova redação ao art. 38: "Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado". 
 Parecer:  Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino. A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante- projeto 1-B que trata do mandado de segurança. Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba- nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme justificação do nobre Constituinte. Somos pois, pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir. Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que passa a ser o 2o., renumerando-se os demais. § 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo brasileiro com dezesseis anos completos, não podendo ser excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. § 2o. - O exercício do voto é sempre facultativo. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao § 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí- pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí- vel numa sociedade democrática. É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par- ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito- ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su- gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros" têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se- xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIb - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados Dê-se a seguinte redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão: "§ 1o. Às Polícias estaduais cabem garantir a segurança, pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados - membros. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndio, busca e salvamento e perícia de incêndios." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  III-c - Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se nova redação ao artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13, renumerando os demais subsequentes. "Art. 12. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notórios e protesto ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário do Min. Púb. (3-c) Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e 3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto, renumerando-se os demais; e inclua-se em Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar Federal e estadual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (3-a) Acrescenta, onde couber os seguintes artigos, suprimindo o art. 20: "Art. A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. § 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. § 2o. A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. § 3o. A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. Art. A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação. Parágrafo único. Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a) a forma federativa de Estado; b) a forma republicana de governo; c) o voto direto, secreto, universal e periódico; d) a separação dos Poderes; e e) os direitos e garantias individuais. Art. Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para recebimento de quaisquer outras. - 1o. A proposta de reforma à Constituição, será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. § 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma legislatura. Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma, de pelo menos, um terço das unidades da Federação. Art. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta por quatro quintos do Congresso Nacional. § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos eleitores de pelo menos, um terço das unidades da federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Art. A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte." 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  (3-a) Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do anteprojeto: b)...;...; o não cumprimento injustificado, pela autoridade, do dever previsto neste artigo constitui crime político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São proibidas as coligações partidárias nas eleições para a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. 
 Parecer:  Rejeitada.