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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO (3)
Nome
MAGUITO VILELA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (1)
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se uma nova redação: ""I - A vida: Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento ou confisco, ressalvados, quanto a pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de esturpos, sequestro, Roubo e Assalto, seguidos de morte. Será aplicável a pena perpétua também em casos de crime de infanticídio: Será punido com crime o aborto diretamente provocado." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se uma nova redação: "VII - o conhecimento das informações e referências pessoais, e do fim a que elas se destinam, registradas por entidades públicas ou particulares; é vedado o registro de convicções pessoais, atividades político-partidárias, ou acerca da vida privada; é permitido, para fins estatísticos, o registro de dados não identificáveis individualmente; é assegurada a supressão ou retificação de dados incorretos, mediante procedimento administrativo ou judicial, de caráter sigiloso; responderá civil, penal e administrativamente todo aquele que determine, realize ou se utilize de registro de dados pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas dados ao legítimo interessado, para assegurar-lhe o direito de conhecer as informações e referências pessoais existentes a seu respeito;" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12578 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  -----Titulo IV Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios. Art. 62. Propõe-se inclusão, no seu inciso II, da seguinte expressão: "(...) na circunscrição da Capital do Estado e Capital Federal e por ocasião dos congressos da categoria, independentemente de localidade." A nova redação: II - Imunidade e inviolabilidade do mandato de Vereadores, na circunscrição do Município, da Capital do Estado e Capital Federal, e por ocasião dos congressos da categoria, independentemente de localidade, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em- pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes- mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explicitação propos- to da presente Emenda. Pela rejeição.