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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
VLADIMIR PALMEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC), a seguinte redação: XXIII - A greve. 
 Parecer:  Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir- restrito. Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC), a seguinte redação: XXII A livre sindicalização. 
 Parecer:  Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual- quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de- veráo ser completamente livres para se organizarem. A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro- jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos. Pela aprovação, com nova redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC): XXIV - O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessário à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; requisição destes mesmos bens pelo poder público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário. A liberdade assegurada neste item não se suspende durante a vigência do estado de sítio. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor protegido. A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te- mática da Ordem Econômica. Rejeitada.