ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. O empregado cujo trabalho seja
contratado, sob modalidade de locação ou
sublocação, por empresa prestadora de serviços,
será absorvido pelos atuais tomadores dos
serviços, quando instituições ou órgãos do Poder
Público, mediante contratação direta". | | | Parecer: | A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos
dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de
mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os
empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi-
ços.
A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar
imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço
público.
Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar-
retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o
que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con-
tratação sem concurso.
É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne
tais inconvenientes.
Opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03485 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, do Ministério
Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e
da Advocacia, todos do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos do Ministério Público
e da Defensoria Pública. | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
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