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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RALPH BIASI in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::31 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
RALPH BIASI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo que estabelece a competência da União para emitir moeda e para legislar sobre o sistema financeiro a seguinte redação: Art. Compete à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema monetário, o mercado de capitais, câmbio, capitalização e seguros." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo que define as funções e condições de funcionamento das instituições financeiras: "Art. Lei Complementar definirá as funções e as condições de funcionamento das instituições financeiras, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras que operem no País. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão. Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais a definição das funções e condições de funcionamento das ins- tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a concessão de abertura daquelas instituições, especialmente para o capital estrangeiro. Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo- sição. -----------Acolhida Parcialmente.