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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO ZARZUR in nome [X]
1987::29 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (23)
Uf
SP (23)
Nome
PAULO ZARZUR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
07 (17)
05 (6)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06381 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do caput do art. 88, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 88 - .................................. ............................................ c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para mulher." 
 Parecer:  Entendemos que reduzir o tempo de serviço para aposentado- ria aos 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher gera uma aposentadoria precoce. Consequentemente, julgamos que tal su- gestão não deva prosperar. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06382 APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 300 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO o intem seguinte: "Art. 300 .................................. ............................................ VIII - repressão ao abuso de poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  O preceito cujo acréscimo é sugerido, inegavelmente, se mostra digno de acolhimento, eis que consubstancia providên- cia imprescindível destinada à repressão aos abusos do poder econômico nos mercados nacionais. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo em elaboração. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 364, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 364 - ................................ ............................................ Parágrafo único - Para os fins previstos no item IV deste artigo é, assegurado aos portadores de deficiência concorrerem em igualdade de condições no mercado de trabalho, sendo punidas as entidades públicas ou particulares, na forma em que lei ordinária estabelecer, qualquer discriminação contra os deficientes. Nas provas de seleção ou concursos para ingresso no serviço público ou em empresas privadas, será adotado como critério de desempate, em primeiro lugar, a deficiência do candidato." 
 Parecer:  O preceito anti-discriminatório encontra-se explícito no substitutivo do Relator. Quanto aos demais aspectos, entende- mos tratar-se de detalhamento passível de regulação via lei ordinária. 
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