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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
PE[X]
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 8o. Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino básico e médio, destinando- se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade dos recursos da União previstos no "caput" deste artigo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação: Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados." § 1o. As Universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições univesitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM IV DO ARTIGO 2o. E PA- RÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 8o. O item IV do Artigo 2o. e o parágrafo 3o. do Artigo 8o. do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competên- cia da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. - .... IV - gratuidade do ensino público, com exclu- são do superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão de bolsas aos estudantes carentes;" "Art. 8o. - ... § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou con- tribuições educacionais nas escolas públicas, ex- ceto as de ensino superior." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 2o. Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo a matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte item: "Art. 2o. .................................. VII - a interiorização do ensino, mediante a implantação de universidades regionais em cidades distintas dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 1o. Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo de suas atividades relativas ao ensino técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau."