ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21666 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Inclua-se no Art. 209, o seguinte item:
Art. 209 - ..................................
............................................
V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados. | | | Parecer: | A emenda pretende aditar na competência dos Estados o
imposto sobre loteria estadual e outros jogos, alegando que
os Estados devem ter igual direito do que a União em explorar
e tributar jogos.
Os argumentos são ponderáveis, ainda mais quanto preten-
de tributar loterias do próprio Estado, sendo difícil defen-
der o monopólio federal para atividade que, se privada fosse,
seria até contravenção penal.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização reitera o
texto anterior. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21667 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Supressivo: título III, Capítulo
II, Art. 27 e seus parágrafos
Suprima-se o capítulo II que cria o defensor
do povo que compreende o Art. 27 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21668 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 259, Item IV
Acrescente-se um item IV, no § 1o., do Art.
259:
IV - contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola, que representa a contribuição
para homens e mulheres rurais. | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21669 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, § 4o.
Acrescente-se ao artigo 7o., o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - as rescisões contratuais feitas fora
das normas previstas neste artigo, itens e
alíneas, terão como penalidade, além do pagamento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 60
(sessenta) dias de aviso prévio e mais o pagamento
do valor equivalente ao último salário pago ao
trabalhador, na proporção de tantos salários
quantos forem os anos de serviços prestados -1 por
ano - até 20 (vinte) anos, acrescentando-se mais
um salário para cada ano que exceder esse tempo. | | | Parecer: | O inciso I, tal como foi redigido, não tem a intenção de
ser norma ampla e genérica. Estabeleceu, apenas, o princípio
da proteção contra a despedida imotivada ou sem justa causa.
Além do mais, prevê sua regalamentação através da lei ordiná-
ria que devará equacionar a matéria contida no preceito
constitucional. Podemos dizer que, dentro desta ótica, situa-
se a presente emenda: valiosa contribuição a ser discutida
pelo Congresso Nacional, quando da regulamentação do artigo
7o., seus incisos e parágrafos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I -
Seção IV - Art. 209 § 1o.
suprima-se o § 1o. do Art. 209. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o § 1o. do art. 209 do Projeto
de Constituição, que inova na competência dos Estados a per-
missão para instituir um adicional ao imposto sobre renda e
proventos devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas
situadas nos respectivos territórios.
Alega que não vão ser resolvidos os problemas com a
criação de novos tributos e sim com melhor distribuição entre
os Estados e os Municípios.
Na verdade, o aditamento na competência dos Estados da
faculdade de decretarem um adicional ao imposto de renda virá
se erigir no único imposto com competência dupla, acumulando
legislação e administração.
Além disso, encerra objetivo exclusivamente arrecadató-
rio, e beneficiará os Estados onde estão sediadas as maiores
empresas e onde tem domicílio as pessoas físicas mais ricas.
A decisão é essencialmente política e nova versão do
Projeto restringe as incidências aos lucros e aos ganhos e
rendimentos de capital. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21735 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 213, ITEM I,
LETRAS a e b
Art. 213 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
A) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letras "a" e "b", que se aumentem os percentuais das
transferências federais ao Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios.
Embora concordando que tanto os Estados quanto os
Municípios necessitam de melhores condições financeiras,
sendo justo que participem do que é arrecadado em seu próprio
território, o Relator entende que os quinhões atribuídos
àqueles Fundos já constituem o máximo possível, no quadro
nacional das carências de recursos.
Pela rejeição | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21736 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção V, Art. 210
Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a
seguinte redação:
Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21737 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 3o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre-
feito Municipal, para efeito de aposentadoria.
Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez
que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques-
tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se
a todos os exercentes de cargos eletivos.
De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja
remetido à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21738 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se, no art. 265, mais uma alínea:
Art. 265 - ..................................
............................................
e) todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independendo de contribuição. | | | Parecer: | A emenda intenta assegurar aos deficientes físicos, in-
dependentemente de contribuição, o direito ao seguro social.
O projeto de constituição consagra o princípio da universali-
dade da cobertura previdenciária, garantindo, assim, às pes-
soas objetivadas na emenda, a assistência pretendida . A lei
ordinária, intretanto, é que disporá sobre o assunto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21742 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o, o seguinte item:
- Aposentadoria; no caso do trabalhador e da
trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 265. | | | Parecer: | O inciso XX estabelem o princípio genérico da aposenta-
doria, sem descer a qualquer detalhamento, pois este aspecto
caberia no Capítulo da Ordem Social. Por uma questão de téc-
nica legislativa, entendemos que a aposentadoria do trabalha-
dor e trabalhadora rural deve ser disciplinada no capítulo da
Seguridade Social. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21743 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, PARÁGRAFO ÚNICO
Art. 277 - ..................................
............................................
Parágrafo Unico - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constitui disciplina
obrigatória no primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
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