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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARCELO CORDEIRO in nome [X]
1987::31::07 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
MARCELO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07029 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir § 3o. no Art. 304. Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes de produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  O Projeto, no seu Capitulo da Ciência e Tecnologia, cui- da de estimular a capacidade cintifica e tecnológica nacional e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filo- sofia da primeira parte da Emenda. Já a segunda parte desta Emenda busca estimular e apoiar as empresas que propiciem a seus empregados "participação nos ganhos econômicos". Esta segunda parte também fica prjudica- da pelo Capítulo dos Direitos Sociais dos Trabalhadores, o qual lhes garante a participação nos lucros. Se a participa- ção no resultado econômico da empresa é um direito proposto pela nova Carta Magna, não há como privilegiar a empresa que aja em consonância com este principio. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07030 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 303, § 3o. Acrescentar ao final do § 3o. do art. 303, do Projeto de Constituição a expressão: "exceto quando se tratar de instituições voltadas para as pesquisas científicas e tecnológicas." O texto assim ficaria: Art. 303 - § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente ao setor privado, exceto quando se tratar de instituições voltadas para as pesquisas científicas e tecnológicas. 
 Parecer:  O Projeto, no seu Capitulo da Ciencia e Tecnologia, cui- da de estimular a capacitação e tecnológia nacional e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filosofia apregoada para a Emenda. Além disso, no substitutivo, houve- mos por bem excluir as fundações publicas das restrições do dispositivo. Pela prejudicialidade