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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (50)
Uf
AM (50)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (42)
08 (1)
07 (6)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 8o. - ................................ § 3o. - As empresas privadas que recebem ou vierem a receber incentivos, na forma da lei, aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento nas universidades, instituições e ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica e na formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada". 
 Parecer:  Rejeitada. Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e Tecnologia. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02555 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 396 do projeto, pela seguinte: "Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
 Parecer:  A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da lei " por três vezes. Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for - ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02556 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02559 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos, consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância ao inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni dades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinados momento e situação, com abstra ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora- ção das políticas públicas. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02562 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 307 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin tas: mineração em terras de fronteira (Art. 307); mineração em terras indígenas (art. 325); A determinação do sujeito das atividades de exploração de recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02563 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 378 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 378: "Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 377 do projeto o seguinte parágrafo único: "Art. 382 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 37 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo Único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação de pelo menos um terço dos membros das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto de Constituição, depois da palavra "desistência, a expressão "ou morte". 
 Parecer:  A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no final do inciso III do artigo 115 do Projeto de Constituição, a expresão "mediante aprovação pelo Senado da República". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 77 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 77 - ... XV - Ratificar ou revogar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". 
 Parecer:  A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo constituinte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Adite-se, ao elenco de competência estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto no inciso II do artigo 139, ficando assim a redação do artigo 139 do Projeto: "Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25597 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto de Constituição, entre a preposição "de" e a expresão "onze ministros", a palavra "mínimo". Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o atual parágrafo único a se o § 1o.: "Art. 147 - .... § 2o. - O aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi- nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário. A história testifica que o aumento do número de Minis- tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor- te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin- cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria- ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos, com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:25598 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 87 - .................................. § 1o. - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período igual ou Superior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará- grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos casos de licença também por período igual e não apenas supe- rior a 120 dias. A alteração importa modificação insignificante não havendo razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di- minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação do suplente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25599 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 64 - .................................. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:25600 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 46 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 46 .................................... § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:25602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do trabalho". 
 Parecer:  A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen- to dos infortúnios do trabalho". O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba- lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra- balhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con- dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha- dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis- ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre- servação da integridade física e mental da pessoa que tra- balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape- nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi- ca, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:25603 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Modifique-se a redação do artigo 74 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se, no mínimo, de quinhentos e cinquenta representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos seus direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei, proporcionalmente à população e à área territorial de cada unidade federada, de modo que nenhuma delas tenha menos de oito e mais de setenta Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados." .................................................. Adite-se, no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Art. A utilização dos critérios estabelecidos no artigo 74 desta Constituição não determinará a redução da atual da representação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios na Câmara Federal." 
 Parecer:  A fixação do número mínimo de Deputados Federais afigu- ra-se nos dispensável diante da possibilidade de sua exata determinação, pela Justiça Federal, segundo o critério da proporcionalidade populacional. Por outro lado, embora respeite a argumentação do nobre autor em defesa de sua tese de que, ao lado da proporcionali- dade populacional, se deva adotar o da proporcionalidade ter- ritorial de cada unidade federada para a estipulação do núme- ro de representantes à Câmara Federal, estamos convencidos de que deve prevalecer apenas o primeiro critério, pois os Depu- tados Federais representam diretamente a população, sem qual- quer vínculo com a dimensão territorial de seu Estado. Para equilibrar as naturais diferenças de bancadas na Câmara Fede- ral, permanece a representação dos Estados no Senado Federal com número igual de representantes, independentemente das di- ferenças das regiões que personificam. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25604 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias Título X, do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para o desenvolvimento da Amazônia, pelo prazo de 30 (trinta) anos. Entendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo prazo, poderá dificultar a administração pública no seu pla- nejamento e, o que pior, condicioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá in- dicar como insuficiente. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25605 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea m, do inciso I, do art. 148 pela seguinte: Art. 148 .................................... I - ........................................ M - ação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
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