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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS SABÓIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PSB[X]
Uf
MA (3)
Nome
JOSÉ CARLOS SABÓIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: art. 209.................................... I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Supressão total do Art. 190, (II e parágrafo único). (II - a propriedade produtiva.) (Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.) 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) Suprima-se a parte final do Artigo 40, que dispõe: "e das fundações públicas,'' ficando o Artigo com a seguinte redação: "Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta e das autarquias''. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro- jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas". O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei- ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor- da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos para as fundações públicas. Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur- no, incluindo-se os servidores das fundações públicas. Votamos pela rejeição da emenda.