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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 11 a seguinte redação:
§ 2o. - Se a Câmara indeferir o pedido de
licença ou sobre ele não deliberar não correrá
prescrição enquanto perduar o mandato do
parlamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao é 5 do Art. 11 a seguinte redação:
§ 5o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados, arrolados como testemunhas, não
subsistirão, se deixarem eles de atender, sem
justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. Art. 11 a seguinte redação:
§ 6o. - Os Deputados não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas durante o exercício de suas funções, nem
sobre as pessoas que a eles confiaram ou deles
receberam informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. Art. 13 a seguinte redação:
§ 5o. - Nos casos previstos no inciso IV, a
perda ou suspensão será declarada pela Mesa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III do Art. 13 a seguinte
redação:
III - que deizer de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias das comissões ou da Câmara,
salvo doença comprovada, licença ou missão
autorizada pela respectiva Casa; | | | Parecer: | Aprovada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 13 seguinte redação:
Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a
perda do mandato será decidida pela Câmara dos
Deputados ou, por voto secreto, mediante
provocação de qualquer de seus membros, da Mesa ou
de partido político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 16 a seguinte redação:
§ 6o. - A Câmara dos Deputados reuniur-se-á
em sessões preparátorias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição da Mesa para os
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 27 a seguinte redação:
§ 6o. - Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos de § 3o. e § 4o., o
Presidente da Câmara dos Deputados promulgará, e,
se este não o fizer em igual prazo, fa-lo-á o
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 27 a seguinte redação:
§ 4o. - O Presidente da República comunicará as
razões do Veito ou do pedido de reconsideração ao
Presidente da Câmara dos Deputados o qual será
apreciado dentro de trinta dias, a contar do seu
recebimento, considerando-se mantido o veto que
obtiver o voto da maioria absoluta dos membros do
congresso se o veto não formantido, será projeto
enviado, para promulgação, ao Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 27 a seguinte redação:
A Câmara dos Deputados enviará o projeto de
lei ao Presidente da República, que, aquiescendo,
a sancionará. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos é 10 do Art. 27 a seguinte redação:
Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, nem a
legislação sobre: | | | Parecer: | Prejudicada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 14 a seguinte redação:
Não perde o mandato o Deputado: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do Art. 24 a seguinte redação:
Os prazos não correrão nos períodos de
recesso, ou durante a dissolução da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - Os Deputados farão jus a subsídio,
representação e ajuda de custo. | | | Parecer: | Aprovada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 16 a seguinte redação:
§ 4o. - Além de reunião para outros fins
previstos nesta Constituição, a Câmara dos
Deputados, reunir-se-á para: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 17 a seguinte redação:
Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma
comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por Deputados, eleitos na penúltima
reunião da sessão legislativa, atribuições
definidas no regimento, cuja finalidade será a de
garantir as prerrogativas do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 18 a seguinte redação:
A Câmara dos Deputados tem comissões
permanentes e temporárias, constituidas na forma e
com as atribuições previstas no regimento ou no
ato de que resulta a sua criação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 18 a seguinte redação:
§ 2o. - As comissões de inquérito, que gozam
os poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além das que se
constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Câmra dos Deputados,
para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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