separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GERSON PERES in nome [X]
1987::09 in date [X]
PA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS (4)
Uf
PA[X]
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias a seguinte emenda: "Até 120 dias da data da promulgação desta Constituição, os parlamentares federais poderão reunir-se em blocos nao inferiores a 50 membros e requerer ao TSE o registro de novos partidos políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes. Registra a agremiação, deverão seus componentes enquadrar-se nas normas da legislação ordinária."" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo: "Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas do Município. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte José Serra, o inciso V do art. 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, que passará a ser: "Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização financeiro e orçamentário dos órgaos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos das Administração municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o. - O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios, através das Cortes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competência. § 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será exercida sobre as contas das unidades administrativas de todos os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, que, para esse fim, deverão remeter demonstrações contábeis e informações que lhes forem solicitadas à respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções, auditagens ou tomadas de contas necessárias. § 3o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias, sociedades de economiamista, empresas públicas e fundações. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.