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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLORESTAN FERNANDES in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (5)
Uf
SP[X]
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso X do artigo único do anteprojeto do relator: "X - É livre a manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; o poder público manterá serviço classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos espectadores menores de idade. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo da Seguridade: "Art. A contagem de tempo de serviço, para fins de concessão de aposentadoria especial, prestado por funcionário ou servidor no exercício ou desempenho de cargo ou função que, por sua natureza, enseje a aplicação do benefício, será computado com esse objetivo, na complementação do tempo a que esteja sujeito para se aposentar, em outro cargo ou função da mesma natureza." 
 Parecer:  A questão da contagem de tempo de serviço em ativi- dade proporciondadora de direito a aposentadoria especial, dado o seu caráter particularizador, deverá ser contemplada pelo legislador ordinário. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. As emissoras de rádio e televisão reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da sua programação diária para programas nacionais, que deverão ser produzidos prioritariamente por fontes diferentes, seguindo normas a serem BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. Cada pessoa física ou jurídica só poderá obter concessão ou permissão para executar serviços de radiodifusão em todo o país, conforme os seguintes limites: a) emissoras de rádio: ondas médias, frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas - um por Estado e até o limite de cinco a nível nacional, qualquer que seja a frequência; b) emissoras de televisão: uma por Estado, até o limite de três a nível nacional. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicações regulamentar o funcionamento e o limite de concessões para estações repetidoras." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio e Televisão Educativas, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. § 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade de informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamentar o funcionamento do SISTEMA.' 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio- nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer.