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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS CARDINAL in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::18 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (3)
Uf
RS (3)
Nome
CARLOS CARDINAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se os incisos I e II e acrescente-se o III no art. 13o.. I - Não estiver garantida a integridade do Território Nacional. II - Não cumprimento de decisão judicial. III - Não observância da forma de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente a emenda, fica introduzido o se- guinte ítem: "III - Não estiver garantida a integridade do território nacional". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. os incisos: "XXV - Defesa e proteção da sáude; XXVI - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; XXVII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo. 
 Parecer:  São incluídos no artigo 6o. os três itens propostos. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 8o. "§ 1o. As Polícias Militares exercem o policiamento ostensivo, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos respectivos Governadores." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - compe- te ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postso ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifica e instrumentação judiciária. Parecer favorável.