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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO UENO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PFL (8)
Uf
PR[X]
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23424 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. As terras permanentemente ocupadas pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nele existentes e dos cursos fluviais, ressalvando o direito de navegação. § 1o. - São terras permanentemente ocupadas pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais estão em sua posse e uso, necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. - As áreas permanentemente ocupadas pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em Lei Ordinária, através de processo regular administrativo, onde se permitirá o acesso e discussão por parte dos Estados membros e dos proprietários lindeiros que demonstrem legítimo interesse; § 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada a indenização devida aos adquirentes de boa fé, por compra feita ao Poder Público ou sucessores, relativamente às áreas ainda não demarcadas quando da alinenação. § 4o. - Fica ressalvada a União o direito de desapropriar áreas necessárias a manutenção da cultura, usos e tradições indígenas, bem como a preservação do meio ambiente, mediante justa indenização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no artigo 303 e seus parágrafos. A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é suficientemente precisa a definição de "terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está considerada adequadamente nos dispositivos do texto original, motivo por que decidimo-nos por sua permanência. Pela refeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23425 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator: Art. 225 X - Liberdade de iniciativa; XI - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana XII - Expansão das oportunidades de emprego produtivo; XIII - Igualdade de oportunidade. 
 Parecer:  O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo Projeto de Constituição. Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a "igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi- ca. Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis. Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati- va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades". Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23426 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto de Constituição/Substitutivo do relator. Art. 246 - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23427 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar- tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma- joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura- dos, constitucionalmente, aqueles direitos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23428 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "Da política agrícola, fundiária e da reforma agrária (Cap. II)", Título VIII do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. - O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e credifícios. § 1o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma da Legislação própria. § 2o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na relização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto mercadoria ou serviço, estando, como tal, imume à tributação. § 3o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 4o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  O objeto da emenda não possui natureza constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23429 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator: Art. 11 d) O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23430 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator Art. 229 § 3o. - A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23431 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "Das limitações do Poder de Tributar", Seção II, Cap. I, Título VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. - A Legislação tributária deverá estabelecer tratamento diferenciado para as microempresas. 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente em relação as suas obrigações tributárias. Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo- sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá- rias e creditícias. Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do Substitutivo.