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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADYLSON MOTTA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
RS (2)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria de votos, no primeiro turno, vedada reeleição. Parágrafo Único - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputados Federais e Estaduais. art. No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública." 
 Parecer:  Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado res falando em nome da Capital da República. . Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger "sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe- rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da compatibilização da autonomia política plena com a responsábi lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go- vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques- tão sem emocionalismo. Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se ja o mais conveniente para Brasília. A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os projetos serão apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem deliberação, serão tidos como rejeitados. § 1o. É facultado a qualquer parlamentar reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos termos deste artigo. § 2o. Aplica-se aos decretos-leis a sistemática prevista neste artigo. 
 Parecer:  Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu- inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos- leis. Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação de projetos arquivados pela falta de apreciação. Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E- menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão. Trata-se de providência relacionada com o procedimento de elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional. Damos como prejudicada a Emenda.