Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:224 | | | Texto: | Art. 224. A lei limitará a aquisição ou arrendamento de
propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo único. A aquisição de imóvel rural por pessoa
jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO, PROPRIEDADE
RURAL, PESSOA FISICA, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA,
AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
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