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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 012[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:012  
 Texto:  Art. 12. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores em todos os órgãos onde seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Indexação:  GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, ORGÃOS, INTERESSE, PROFISSÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.