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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 07::Capítulo 02::Seção 01::Art. 217 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 210s
Art. 217[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:217  
 Texto:  Art. 217 - Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização das instituições financeiras; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, FINANÇAS PUBLICAS, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA EXTERNA, ORGÃO PUBLICO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, EMISSÃO, RESGATE, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, ORGÃOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMTABILIDADE, FUNÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL.