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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 103[X]
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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:103  
 Texto:  Art. 103 - Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
 Indexação:  NORMAS, EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIMENTO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, DIREITOS, EXERCICIO EFETIVO, COMPETENCIA.