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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 02::Capítulo 05::Seção 01::Art. 029 in fase [X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e de incapacidade civil absoluta. § 1º - Não haverá sanção penal que importe a perda definitiva dos direitos políticos. § 2º - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explicitamente. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, RESSALVA, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. PROIBIÇÃO, SANÇÃO, EFEITO, PERDA, DIREITOS POLITICOS. REQUISITOS, APLICAÇÃO, SANÇÃO, SUSPENÇÃO, DIREITOS POLITICOS, SENTENÇA, TRANSITO EN JULGADO.