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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 03::Seção 02 in fase [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (4)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros do Congresso Nacional, brasileiro nato, com mais de 35 anos. 
 Indexação:  REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará na destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos termos do Art. 60. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, GOZO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, VOTO DE CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, NOMEAÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - No início da legislatura, proceder-se-á de acordo com o Art. 60 e seus parágrafos. 
 Indexação:  INICIO, LEGISLATURA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer a direção superior da administração federal; II - elaborar, sob supervisão do Presidente da República, Programa de Governo e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados; III- indicar, para a nomeação pelo Presidente da República, os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração; IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional, com a supervisão do Presidente da República; V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VI - enviar, com supervisão do Presidente da República, a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; VII- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XII- convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data para seu comparecimento; XIV- acumular, eventualmente, qualquer Ministério; XV - integrar o Conselho da República; XVI- decretar o estado de calamidade, submetendo as razões ao Congresso Nacional; XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas; XVIII - solicitar ao Presidente da República a decretação de intervenção federal e do estado de sítio; XIX- exercer outras atribuições previstas nesta Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. § 1º - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do cargo, não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 2º - O Primeiro-Ministro deverá comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a execução do Programa de Governo ou expor assunto de relevância para o País. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, SUPERVISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROGRAMA DE GOVERNO, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, NOMEAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, EXONERAÇÃO, PROMOÇÃO, UNIDADE, PLANO DE AÇÃO, GOVERNO FEDERAL, (PND), PLANO REGIONAL, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, LEIS, REMESSA, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ANO, EXERCICIO FINANCEIRO, PRAZO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO, COLABORAÇÃO, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, COMPARECIMENTO, CONVENÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO PREMANENTE, REQUERIMENTO, DATA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MINISTERIO, INTEGRAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, DECRETO, ESTADO, CALAMIDADE PUBLICA, MEMSAGEM, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. IMPOSSIBILIDADE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO. OBRIGATORIEDADE, PRIMEIRO MINISTRO, COMPARECIEMNTO, MES, CONGRESSO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, EXPOSIÇÃO, RELEVANCIA, PAIS.