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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 132[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:08 SSC:00 ART:132  
 Texto:  Art. 132. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz deslocar-se-á até o local da lide. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESIGNAÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA ESPECIAL, COMPETENCIA PRIVATIVA, REFORMA AGRARIA, DIREITO AGRARIO, LOCOMOÇÃO.