Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01546 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 48 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 48. Os proventos da inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade,
atendendo-se à transformação ou classificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
morte do servidor.'
§ 1o. - O benefício de pensão por morte será
calculado tomando por base a remuneração ou o
provento do servidor público falecido, na forma da
lei.
§ 2o. - Lei especial disposrá sobre as
aposentadoria e pensões relativas a cargos
empregos ou funções que expõem a vida de seus
titulares a risco permanente.' | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao art. 48 do Projeto.
A proposta aprimora e expande a disposição do artigo,
tornando-a mais justa e atual, representando um avanço extra-
ordinário do ponto de vista institucional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte
redação:
"Art. 169
§ 3o. Às polícias militares cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a preservação
da ordem pública. Aos corpos de bombeiros
militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos
são forças auxiliares e reserva do Exército e se
subordinam, juntamente com as policias civis, ao
Governo dos seus respectivos Estados, Distrito
Federal e Territórios.' | | | Parecer: | A proposição enriquece o texto em elaboração.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus
incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o.
e 2o.
"Art. 238. A assistência social, nos termos
da lei, terá por objetivo:
I - proteção à familia, a infância, à
maternidade e aos idosos;
II - amparo às crianças e aos adolescentes
carentes;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação ereabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - garantia de beneficio mensal de um
salário-minimo aos portadores de deficiência,
desde que fique comprovado não possuirem meios de
prover a propria manutenção;
VI - concessão de pensão mensal vitalica, na
forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta
anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a securidade
social e desde que não possua outra fonte de
renda.' | | | Parecer: | Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva
número 2p02044, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso
V:
"Art. 177:
V - estabelecer privilégio da natureza
processual para a Fazenda Pública, em detrimento
de contribuintes.' | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01306-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 243.
SUPRIMA-SE o "caput" do artigo 243 do Título
IX. Em consequência, o parágrafo único do
dispositivo deverá ser numerado como artigo. | | | Parecer: | Pretende a emenda a supressão do "caput" do Art. 243 ,
sob a alegação de que o proprietário pode ignorar "que seus
prepostos arrendatários, parceiros, meeiros ou comodatários
lançem culturas ilegais ou psicotrópicas em suas terras". En-
tendemos que para esses casos a Justiça não desconhecerá re-
médios, descabendo amenizar o combate àquelas culturas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 113
com reflexos no § 7o. do artigo 31 das Disposições
Constitucionais Transitórias.
SUPRIMI-SE o § 1o. do artigo 113 do Projeto
de Constituição. Em conseguência, deve ser
suprimida a expressão "mediante lista tríplice",
contida no § 7o. do artigo 31 das disposições
constitucionais transitórias, em face da conexão
dos dispositivos. | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o., art. 228.
Para que o texto aprovado possa refletir,
com fidelidade, os motivos que o levaram a ser
aprovado pelos srs. Constituintes no primeiro
turno, deve ser redigido assim:
"§ 4o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o território do
Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense e a
Zona Costeira, são patrimônio nacional e sua
utilização far-se-á, na forma da lei dentro de
condições que assegurem a preservação do meio
ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos
naturais". | | | Parecer: | A pretexto de sanar omissão, o autor na verdade, ob-
jetiva, com a sua emenda, introduzir no texto constitucional
matéria não aprovada no primeiro turno de votação. A emenda
configura acréscimo de disposição, hipótese que não encontra
abrigo nos preceitos regimentais.
Ademais, é preciso salientar que as denominações adota-
das não se baseiam em uma toponímia política oficial, mas sim
na geografia física que dá limites meramente naturais às re-
giões mencionadas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 21, XI, Projeto
de Constituição (B).
Suprima-se a palavra "acionário", do inciso
XI, do artigo 21. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "acionário" do in-
ciso XV do art. 21, do Projeto de Constituição B, que trata
dos serviços telefônicos, telegráficos e os demais de tele-
comunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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