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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do Ato das Disposições Transitórias para que não haja contradição ao que foi aprovado no 1o. turno a seguinte redação: "Art. 26 - Aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1o., correspondente as carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição". 
 Parecer:  Pretende a emenda modificar a redação do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para sanar con- tradição com o aprovado no 1o. turno de discussão e votação. A proposição está prejudicada à vista da errata proposta por esta Relatoria (Of. 235/88-GR de 07.07.88) e publicada a- pós despacho do Sr. Presidente em exercício da Assembléia Na- cional Constituinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  SUPRIMIR do parágrafo 1o., do artigo 113 do Projeto de Constituição (B) a expressão "Em todos os casos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli- ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi- co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo artigo, inciso II. Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple- nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de 1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704 -3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.: "No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, na forma da Constituição".