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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
C::Arts. 020s::Art. 028 in art [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 028[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congres- so Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, nem os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a organização do Poder Judiciário e do Ministério Públi- co, a carreira e a garantia de seus membros; II - a nacionalidade, a cidadania, e os direitos individu- ais, políticos e eleitorais; III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. § 2º A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
 Indexação:  NORMAS, ELABORAÇÃO, LEI DELEGADA, DELEGAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INCLUSÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITO ELEITORAL, ORÇAMENTO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RESOLUÇÕES, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das suas funções goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção repro- batória ou de desconfiança. § 1º - Se julgar conveniente, o Primeiro-Ministro poderá, ouvido o Presidente da República, pedir - em qualquer fase de seu go- verno - um voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destitui- ção do Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Mi- nistros, procedendo-se à formação de novo Governo na forma do artigo 14 e demais dispositivos desta Constituição. 
 Indexação:  GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSELHO DE MINISTROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a organização das juntas elei- torais, que serão presididas por juiz de direito e cujos membros se- rão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE).