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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
RN (3)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com meio de pagamento da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator da Comissão da Família, da Educação , Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito é aquela constituída, com sede e direção no País. Parágrafo único - Lei complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores de atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio- nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta- das ao preceito constitucional. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: Art. 35 - As normas de proteção aos trabalhadores quanto às vantagens advindas do processo de automação obedecerão ao disposto no Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1.