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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PFL (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
07 (1)
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "g" ao inciso II do artigo 3: "g) defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, incluída a preservação e restauração de direitos, reparação de danos e promoção de responsabilidades dos ofensores." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Artigo 14. A orientação intelectual das empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros natos. Parágrafo único. As empresas societárias terão necessariamente o controle acionário de brasileiros natos, sede e centro de decisões no país." 
 Parecer:  Acatada integralmente, no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Art. 3. O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação." 
 Parecer:  Acatada com pequena modificação da redação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem como a difusão dos seus resultados, na forma da lei tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população. § 1o. É garantida a propriedade intelectual, atendido os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação. § 2o. Lei Complementar disporá sobre o assunto." 
 Parecer:  Acatado no mériot, com redação diferente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 1o.: "Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação científica e tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a obter adequado grau de autonomia decisória a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente." 
 Parecer:  Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono- mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como "autonomia decisória". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Incluir ou alterar no Artigo 1o., os seguintes parágrafos: "é A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como propriedade das obras tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de industria e comércio, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional. é As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais." 
 Parecer:  Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o artigo 1o. do anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05247 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a expressão: Habilitação 
 Parecer:  A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce- lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có- digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im- portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à celebração, após apreciação do M.P. e do juiz. Pela aprovação da emenda.