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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (280)
Banco
expandEMEN (280)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (156)
REJEITADA (111)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (151)
PDT (35)
PFL (29)
PDS (26)
PT (25)
PL (8)
PCB (4)
PDC (2)
Uf
AP (12)
BA (29)
CE (2)
ES (1)
GO (10)
MA (2)
MG (9)
MS (3)
MT (4)
PA (6)
PB (1)
PE (27)
PI (23)
PR (28)
RJ (53)
RN (4)
RO (5)
RS (33)
SC (2)
SP (26)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos e municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembleia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: Art. 3o. Adquire o domínio e terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuir usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direitos urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 20 a seguinte redação: "Art. 20. - ................................ .................................................. IV - Explorar o sistema nacional de TRANSPORTE DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE CONTRATO'. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. o parágrafo único. "Art. 4o. .................................. ............................................ é Único - A desapropriação de imóvel que serve de moradia a núcleo familiar será pago em DINHEIRO A PREÇO DE MERCADO. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 2o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 2o. A obrigação social da propriedade tem predominância sobre os interesses individuais. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em títulos da dívida pública deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos." 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 o inciso. Art. 13...................................... IX - LIMPESA URBANA. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte: Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito à cidade. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação que segue: Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos socias: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária; II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, como a co-participação das empresas e dos segmentos socias, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados e subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.: Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. - único. O direito de construir na área urbanas será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e 4o.: § 3o. O imóvel adquirido através de usucapião urbano será isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos incidentes sobre o mesmo. § 4o. O imóvel adquirido através do usucapião urbano será gravado com cláusula de inalienabilidade por dez anos, contados a partir da transcrição em cartório do registro de imóveis. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto seguinte: Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter o domínio de área urbana, contínua ou não, superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo Município ou área metropolitana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a aplicação da matéria. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 5o.. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 3o. e 7o. do anteprojeto. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a redação seguinte: Art. 6o. Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há mais de três anos, de área urbana contínua ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. § 1o. Somente terá direito o possuidor que tiver construído casa para moradia própria e de sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. o número 7o., com a redação que se segue: Art. 7o. As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. é - As indenizações serão pagas em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização. resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. é - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de desapropriação de moradia, que serão precedidas de indenização em dinheiro. 
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