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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO NASSER in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14336 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14337 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 261, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14339 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 258, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a,assim, a todo os prínci- pios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16352 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra "c" Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo após o termo irredutibilidade, ficando com a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - ........................................ c) irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários; 
 Parecer:  Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16353 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do Projeto, após a locução "na forma da lei" a locução sem prejuízo da comunicação ao juiz competente, dando-se a seguinte redação ao mencionado dispositivo: Art. 233 - .................................. § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri- quece a forma. Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú- blico. Pela rejeição.