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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PSB[X]
Uf
RJ (5)
Nome
JAMIL HADDAD (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10715 PREJUDICADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título V - Capítulo I - Seção VIII-Subseção II Dê-se ao § 1o. do art. 126 a redação seguinte: "Art. 126 - § 1o. - Sendo emendado, o projeto voltará à Casa de origem". 
 Parecer:  A nosso ver, tanto a redação do projeto como a da emenda são aceitáveis. Por isso, somos pela manutenção da redação original. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10839 PREJUDICADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva - título V - Capítulo I - Seção VII Dê-se ao § 2o. do art. 115 a redação seguinte: "Art. 115 § 2o. - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam na produção de prova dos poderes de investigação das autoridades judiciais, além das que se constituírem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio para fins a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra redação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10962 PREJUDICADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo VII Dê-se ao art. 422 a redação seguinte: "Art. 422 O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena integração no meio social, mediante: a) combate ao preconceito contra o idoso; b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso; c) programa de integração permanente do idoso ao meio social; d) adequação do tratamento do idoso, preferencialmente em seu próprio lar, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da gerontologia."" 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10966 PREJUDICADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo II - Seção I Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a seguinte redação: "Art. 354. Parágrafo Único - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos". 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido. Fica portanto pre- judicada a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10974 PREJUDICADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitiva) Título V - Capítulo I - Seção V Dê-se ao inciso I do art. 112 a redação seguinte: "Art. 112 I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, bem como na de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal ou estadual." 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.