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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (13)
Uf
SP (13)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 3o.............................. XI - ................................ c) A escolha da profissão.O Estado favorecerá, sob todas as formas, o acesso às informações referen tes a orientação profissional e vocacional, de for ma que o cidadão possa conscientemente chegar à sua profissão. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... II - ........................................ h) são igualmente inelegíveis os que cometeram crimes de improbidade administrativa, em sentença transitada em julgado e improbidade política, nos casos de tráfico de influência, desempenho de sua função pública de forma contrária aos interesses de sua comunidade ou da plataforma de seu partido político, em sentença também transitada em julgado em que se apresentam como parte 10 (dez) por cento dos eleitores da agremiação do acusado, no âmbito municipal, estadual ou federal, conforme a atividade política refira-se a cargo ou função no município, Estado ou em termos federais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 6o. - .................................. § 4o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, seja de empresas, grupos ou indivíduos bem assim como definirá instrumentos que previnam o enriquecimento ilícito; são inindispensáveis os bens dos cidadãos que guardem ou gerenciem recursos públicos ou depósitos de terceiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e "II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 2o.. .................................. ............................................ XXII - greve, cujo exercício a lei não restringirá. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei, norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí- pio constitucional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 54. .................................... § 2o.. Os programas e projetos de assistência ou pesquisa na área do planejamento familiar dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau- tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni- co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela apreciação dos financiamentos propostos nesta área. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis", dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. .................................. I - ........................................ II - (...). A lei estabelecerá o limite mínimo de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades do cargo ou do emprego."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati- biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do art. 11. Opinamos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente- se ao art. 2o., onde couber: "Art. 2o. - ................................ ............................................ - Nenhum direito do trabalhador prescreverá na vigência do contrato de trabalho". 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ ............................................ XXV - aposentadoria, com proventos iguais à remuneração percebida pelo trabalhador em atividade na mesma categoria profissional, cargo ou função". 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
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 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. - O aposentado terá seus proventos revisto na mesma data e nos mesmos índices salariais que forem fixados para os trabalhadores em atividade na categoria profissional em que se aposentou". 
 Parecer:  Rejeitada. Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata- mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po- rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili- zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei- ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social, em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta- mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven- tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. 
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 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 23 - Suprima-se. 
 Parecer:  Rejeitada. O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer que os salários serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional. Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons- truir. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 66 e seu parágrafo, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  Rejeitada. Em nosso entender, a adoção de medidas compensa- tórias é a forma pela qual o Poder Público pode garantir a determinados grupos ou pessoas sua participação igualitária no exercício de direitos sociais. Assim sendo, julgamos que a Carta Magna deva definir amplamente tais medidas e prever sua adoção. Com elas não se institucionaliza a discriminação, como argu- menta o autor da emenda. Pelo contrário, elas apenas visam a reestabelecer o equilíbrio, a igualdade e a isonomia no exer- cício dos direitos sociais. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No Capítulo I, Seção I - "Dos Trabalhadores", dê-se ao item IX do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ ............................................ IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 21 anos, bem como ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 7o. a) - Mínimo de 220 dias letivos; b) - Criação de mecanismos de participação de professores, pais, alunos e a comunidade em geral na formulação de planos, programas e do calendário escolar. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada.