ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao inciso I do art. 10 do Substitutivo
da Comissão da Organização do Estado, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes dágua que neles
tenham nascente e foz. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda à letra b do inciso XII art. 8o, do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - compete a União:
XII - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a - ,,,
b - os serviços públicos de energia elétrica
em todo território nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item III, do art. 5o. do
substitutivo da Comissão da Organização do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
item XII, do art. 8o, do Substitutivo da Comissão
da organização do Estado:
Art. 8o. ....................................
a. ..........................................
b. "os serviços e instalação de energia
elétrica de qualquer origem e natureza." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva no. - Deputada Maria de
Lourdes Abadia
Substitutivo do § 2o. do Artigo 21.
O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-
lhes, onde couber, os parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 13. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a
alínea "f", com a seguinte redação:
"f") de preferência através da iniciativa
privada, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros, e as vias férreas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojeto de redivisão Territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do To
cantins, de Santa cruz, do Triângulo, do Maranhão
do Sul do Juruá e do Tapajós, bem assim a do res
tabelecimento do Estado da Guanabara, a reincor
poração do Território de Fenando de Noronha ao Es
tado de Pernambuco e as de transformação dos Terri
tórios de Roraima e Amapá em Estados e outros per
tinentes que lhe sejam apresentadas até dez dias a
pós sua instalação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Assembléia Nacional Constituinte
Emenda
Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia e dá outras providências.
Capítulo I
Da criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguites Municípios:
I - No Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, Navarro, Claro dos
Poções, Coração de Jeuss, Mirabela, São João da
Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento,
Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí,
Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na
Microrregião Montes Claros Grão Mogol, Cristália,
Botumirim e Itacambira, na Microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na Microrregião Pastoril de
Pedra Azul: Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipe e Pavão, na Microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na Microrregião sanfranciscana de
Januária: Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na Microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteiras dos Vales e
Bertópolis, na Microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Feliburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Snto Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto, na Microrregião Pastoril de Almenara:
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na Microrregião Três
Marias: Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas; Itramarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
Microrregião Mineradora de Diamanina;
II - no Estado da Bahia; Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
Capítulo II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta Lei,
programas espeicias de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
- 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
Ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
- 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no estado de São Francisco
um polo industrial, comercial e agropecuário
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF), Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementado com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 13:
"Art. 13. ..................................
§ 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de 2/3 dos
subsídios (art. 15 do Substitutivoda Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo) dos
Deputados Federais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 32 do
substitutivo do relator da Comissão da Organização
do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento
Econômico e Áreas Metropolitanas.
"Art. 18. ..................................
§ 2o. As atuais macro-regiões geográficas do
Nordeste e Norte do País sob jurisdição
administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM,
são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária
e desta Constituião, até que lei complementar
disponha sobre o assunto." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. - Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal."
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - Exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amzônia Legal.
§ 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de
que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao
Patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra insuficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através da cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município para a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios
de produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra.
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato ou a ele associado, na ocupação de terras
públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantia de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informação de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do
artigo 8o. do substitutivo do Relator a
expressão:"Cartorial e notarial".
Art. 8o. ....................
I - 19 - ...............
a) - Direito Civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico,
espacial, processoal, e do trabalho e normas
gerais de Direito Tributário, Urbanístico,
Cartorial, Notarial e das execuções penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | PODER LEGISLATIVOqc
Suprimir no item VI, do art. 13 a seguinte
expressão:
"Art. 13 - salvo para participar, como
fundador de novo partido." | | | Parecer: | Contrário. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVOqc
Acrescente-se, onde couber, ao art. 10 o
seguinte item:
"Item - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa." | | | Parecer: | Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no.
3s0474-3, como competência do Congresso Nacional. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVOqc
Dê-se ao art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo voto direto e secreto. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto representa um avanço e deve
ser mantido. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER EXECUTIVOqc
Dê-se ao art. 41 a seguinte redação:
Art. 41 - O Governo é constituído pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, e
no máximo, por dez (10) integrantes do Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O Presidente da República não compõe o
Governo; ele é chefe de Estado. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ao § 3o., do art. 84, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
são compostos de: no mínimo sete e no máximo
quinze juízes, nomeados pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | A ausência de mínimo de juizes é proposital e tem em vista a
própria dinâmica dessa justiça.
Rejeitada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Dê-se ao § 3o., do art. 81, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e AS
AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Federal
competente." | | | Parecer: | Não me parece conveniente que as ações expropriatórias sejam
processadas na Justiça Comum, quando intentadas pela União,
em comarcas qua não seja de Vara do juizo federal. Pela re-
jeição. | |
|