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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
Uf
PR (16)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08283 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 270 § 2o. do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Art. 270 §2o. - o imposto de que trata o item IV: III - Não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Renato Johnsson quer contemplar com imunidade do IPI as máquinas, equipamentos e veículos utilitá rios, adquiridos pelas Prefeituras Municipais com até 20.000 habitantes. Data venia, a matéria é pertinente à lei ordinária fede- ral, em que, se cabíveis, devem ser dadas isenções de impos- tos, suprimíveis quando não mais de justificarem. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08284 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se a letra "c"" ao art. 272, § 11, inciso II, do Projeto de Constituição: Art. 272 § 11 II - não incidirá: c) sobre máquinas, equipamentos e veículos utilitários adquiridos pelas Prefeituras Municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08285 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b"" do item II, do § 11, do Art. 272, do Projeto de Constituição: Art. 272 § 11. II - b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir a não incidência do ICM nas operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí- veis líquidos e gasosos e energia elétrica. Entendemos que a tal imunidade deve permanecer nas men cionadas operações. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08286 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a"", do inciso I, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 17 I - "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08287 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 52 § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos so recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território, com o fim de produzir eletricidade. 
 Parecer:  A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é aceitável. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08288 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição: Art. 397 - Suprima-se integralmente. Parágrafo único - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não terminar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa termina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a tecnologia gerada em outras empresas, inclu- sive externas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08290 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 17 IV q) é assegurada a participação de representante dos empregados da empresa nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício; 
 Parecer:  A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea "q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9, a matéria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08292 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 306, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 306 § - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição, tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia- ridade de seu objeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08293 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais, do Projeto de Constituição. Art. 335 § 1o. - Suprima-se integralmente. § 2o. - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08294 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 11 I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular; 
 Parecer:  Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do Projeto. Entendemos que a redação contida no projeto define com melhor precisão o alcance do tributo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08295 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08296 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto de Constituição. Art. 263 "parágrafo único. As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instruir."" 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
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 Título:  EMENDA:08297 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 I d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08299 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia- tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de- ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize- mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08300 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo 272, do Projeto de Constituição. Art. 272 II - transmissão "causa mortis"" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08303 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Porjeto de Constituição. Art. 12 XIV - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro- jeto. O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di- reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso mesmo merece figurar no texto constitucional. Pela rejeição.