ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07271 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07272 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
ART. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuidas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição
exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita-
das", relativa às cooperativas de crédito.
A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07274 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título V
Cap. I - do legislativo
Seção I - do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 98,
§ 1o., reduzindo o mandato de Senador, para quatro
(4) anos.
A nova redação:
Art. 98.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão tres (3) Senadores, com mandato de quatro
(4) anos, salvo dissolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A emenda contrária diretriz adotada pelo projeto. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07275 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo em exercício à data da
promulgação desta Constituição ficam estabilizados
nos respectivos cargos, passando a compor quadro
em extinção, mantidas a competência, as restrições
e as prerrogativas da legislação a que se achavam
submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade
da investidura.
Parágrafo único - A aposentadoria do juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08026 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS A DISPOSITIVOS DO TÍTULO V,
DO CAPÍTULO II, SEÇÃO I (Implicam modificações
correlatas, na forma admitida pelo § 2o. do art.
23, do Reg. Int. da ANC)
TEXTO
Acrescente-se:
Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da República.
Art. 152 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 153 - a eleição para Presidente e
Vice-Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração
§ 3o. - sem alteração
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,
independentemente de filiação dos nomes indicados.
Art.154 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é da 5 anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente e
do Vice-Presidente da República coincidirá com o
início do exercício financeiro.
§ 2o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República deixarão o exercício de suas funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os recém-eleitos.
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituiçao, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro zelar pela união,
integridade e independência da República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o
Vice-presidente não tiverem, salvo motivos de
força maior, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente da
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente
da Câmara Federal, o Presidente do Senado da
República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - sem alteração
§ 2o. - sem alteração. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição
e já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21419 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos
Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas; Os estudantes poderão optar por uma
jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo,
nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma
proporção." | | | Parecer: | Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar
com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus
estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua
tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec-
nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se
de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que
poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a
complexidade que o tema exige. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23697 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato
de emissão, cuja utilização será definida em lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23900 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar ao art. 228o., o que segue:
§ - A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
§ - Em caso de perigo público iminente ou
para garantir a regularidade do abastecimento, as
autoridades competentes poderão usar dos estoques
particualres, assegurados ao proprietário
indenização ulterior. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23904 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do art. 9o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23905 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
Suprima-se o § 3o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23906 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
§ 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"art. 7o. .........................
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23907 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o.
O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"A lei protegerá o salário" | | | Parecer: | A proteção legal do salário se constitue num princípio
universalmente instituído, no sentido não somente de garantir
um direito que representa o alicerce da manutenção do traba-
lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra
os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que
dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular,
acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in-
clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju-
ros de débitos contraídos através de empréstimos.
A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção
de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em-
pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações,
o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do
salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo
ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí-
tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os
credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi-
pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após
o trabalho já realizado.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23908 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................
XXIV - seguro contra acidente do trabalho." | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23909 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23910 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XXII do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Art. .......................................
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23911 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 7o.
O inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
XV - Gozo de férias anuanis na forma da lei." | | | Parecer: | O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração
integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha-
dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade
do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le-
gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au-
sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi-
bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros
aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex-
pressão "na forma da lei". | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23912 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso XIV
O inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho." | | | Parecer: | A exigência da regulamentação exclusiva da prática do
serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple-
na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per-
manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se
dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva-
da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à
prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe -
tivação.. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23913 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do artigo
7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24337 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da
Seção VIII do Cap. I do Título V:
" Serão submetidas à prévia audiência das
classes interessadas as deliberações parlamentares
sobre projetos que versem matéria econômica". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao
art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in-
teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que
versem matéria econômica".
Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de
que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção
de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de
democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan-
do possam eles ser atingidos por medidas legislativas
de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura-
da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na
Itália.
Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci-
tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve-
mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne-
cessárias, que, num País continental como o nosso, possa
tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in-
conveniências dele decorrentes. | |
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