ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25683 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que seja dado ao art. 139 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça:
I - O julgamento dos juízes que lhes são
subordinados e dos membros do Ministério Público
sujeitos à sua jurisdição, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
II - Dispor, pela maioria de seus membros,
sobre a divisão e organização judiciárias e prover
os respectivos cargos da magistratura;
III - Prover, mediante concurso público de
provas, ou de provas e títulos, os cargos
necessários à administração da Justiça;
IV - Propor ao Legislativo, observado o
disposto no art. 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
dos vencimentos de seus membros, dos Juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos funcionários auxiliares;
c) a criação e extinção de Tribunais
inferiores. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25684 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 142 do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 142 - As justiças dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios promoverão a
criação e instalação de juizados especiais,
providos por juízes togados com investidura
temporária e com participação de leigos, na fase
de conciliação, para o julgamento de causas cíveis
e criminais de pequena relevância social e
execução das primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direto e secreto, com mandado de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. - Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25685 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 143 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 143 - A Justiça será gratuita quando
dispuser a lei e sempre que a parte não puder
custear as respectivas despesas sem prejuízo do
sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25686 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 135, inciso IV, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 135 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e de Justiça não menos de
noventa por cento do que percebem, a qualque
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os destes, aos quais é
assegurada remuneração não inferior à dos
Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes
dos Tribunais de Justiça também não poderão
perceber vencimentos menores que os de Secretário
de Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25687 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 137 e seus §§ 1o. e 2o. do
Projeto seja dada a seguinte redação:
Art. 137 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias:
I - a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficácia
de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos
na lei complementar;
II - a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
III - a irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - Aos juízes, em geral, é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualque outro cargo, função ou emprego, salvo o
magistério superior;
II - exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
III - exercer atividade político-partidária.
§ 2o. - No primeiro grau de jurisdição, a
vitaliciedade será adquirida após três anos de
exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por decisão do Tribunal a que
estiver vinculado. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25688 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 146 e seu § 2o, mantidos
os §§ 1o. e 3o, a seguinte redação:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do Poder Público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25689 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 138, suprimido o inciso IV,
seja dada a seguinte redação:
Art. 138 - Competre privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e ao funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos, observadas as normas processuais
pertinentes;
II - Organizar suas secretarias, os próprios
e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva;
III - ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
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