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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a autorização ou concessão de exploração mineral por prazo determinado) a seguinte redação: "Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesqui sa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na foram da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedades organizadas no País. é Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida." II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser disposição transitória indissoluvelmente ligada ao conteúdo do caput do artigo 12. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.