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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PI (3)
Nome
JESUS TAJRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23545 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Inclua-se nas Disposições Transitórias, o título X, seguinte artigo, onde couber: Art. - Aqueles que estiverem em débito com a Previdência Social, poderão efetuar sua liquidação sem correção monetária, juros e multa no prazo de sessenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, incluindo-se os que já estiverem em fase de cobrança judicial. 
 Parecer:  Remissão de dívida para com a previdência social. Matéria típica de lei ordinária, podendo, inclusive, ser objeto de ato administrativo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25439 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Passe o § 3o. do art. 179 a ter o texto seguinte: "Os Procuradores-Gerais perceberão vencimentos não inferiores aos que percebem, a qualquer título, os membros do Tribunal de mais elevada categoria junto ao qual atuarem." 
 Parecer:  Propõe-se, com a emenda, que os Procuradores-Gerais per- cebam remuneração não inferior a de Ministros do Tribunal da maior categoria onde atuarem. A medida não corresponde à orientação adotada pelo Rela- tor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25440 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 4o. do artigo 179. 
 Parecer:  Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público o direito a exercerem a advocacia. Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte, vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en- tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E- quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas vedações constitucionais. Assim, pela rejeição.