ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22916 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dar ao Art. 298 a seguinte redação:
"Art. 298. É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
Parágrafo único. - É obrigação do Poder
Público com a colaboração de entidades privadas,
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos país." | | | Parecer: | Propõe a emenda o acréscimo da palavra "espaçamento" no
caput do artigo e da expressão "com a colaboração de entida-
des privadas" no parágrafo único do artigo 298 do Projeto.
Propõe ainda a substituição da expressão "controle de natali-
dade" por "planejamento familiar"
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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