Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso X.
O inciso X, do art. 12 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12508 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título II:
"Art... - São direitos dos moradores e de
suas associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado;
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleição para seus órgãos diretivos." | | | Parecer: | A matéria é relevante. Contudo, a minudência pretendida
melhor atenção poderá receber do legislador ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12952 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 419 a seguinte redação:
"Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguintes
direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso estaja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do pais ou
responsáveis;
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 3o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na elaboração e execução de políticas e
programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao texto do Projeto a expressão
"sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo
língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condi-
ção sua ou de familia". O Projeto, quando trata dos direitos
individuais, diz que "todos são iguais perante a lei, sem dis
tinção de qualquer natureza", o que cobre os objetivos da e-
menda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26626 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo IV
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia
Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV, do Título IX do Substitutivo do Relator, onde
couber:
Art. ... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos específicos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidade, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizam
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacitação científica e a autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | Parecer: | A sugestão trata de matéria que, quanto ao mérito, está
atendida no caput do primeiro artigo do capítulo da Ciência e
Tecnologia.
Pela prejudicialidade. | |
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