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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988 in date [X]
ROBERTO BALESTRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
EM ANALISE (3)
APROVADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PDC (11)
Uf
GO (11)
Nome
ROBERTO BALESTRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (2)
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expand07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o. do Projeto de Constituição pela seguinte: Art. 6o. § 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará as práticas de tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e insucessivos de graça ou anistia, por eles respondendo os mandatos, os executores e os que, podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A lei regulamentará quais as drogas enquadráveis neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres- critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul- to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo. Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei das drogas enquadráveis no parágrafo. Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas de igual sentido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo: Art. 237 Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, de modo que o trabalhador não tenha menos de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7, aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente. A redução ora pretendida pela presente emenda para cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos, parece-nos demasiada e descabida. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o. Texto Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten- de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di- ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi- tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica- ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza- dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in- termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa- tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em- prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro- tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a expressão sistema único de saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização pela expressão sistema unificado de saúde. 
 Parecer:  Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu - são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé- dicos. Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta comum - a saúde do brasileiro. Aliás, a questão é tão - somente de impressões particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar - são dicionarizadas como sinônimas. pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 RETIRADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição "B" da Assembléia Nacional Constituinte, a expressão "POLÍCIA OSTENSIVA", constante do parágrafo 5o. do artigo 150, substituindo-a pela expressão POLICIAMENTO OSTENSIVO. . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a substituição da expressão "Polícia ostensiva" inscrita no § 5o. do Art. 150 do Projeto de Constituição "B" pela expressão "Policiamento ostensivo". Entendemos que as expressões se equivalem o que torna infundado o receio do nobre autor de que o texto do projeto possa reduzir a missão policial a mero serviço de ronda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "DOS TRABALHADORES"", do artigo 156, item VI, alínea C. 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição (B), no item XXIX do artigo 7o, as seguintes palavras e expressões: 1) Na alínea "A" a palavra "URBANO"; 2) A alínea "B" na sua integralidade. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XVI, do artigo 7o., do Projeto de Constituição B (redação para o segundo turno), a seguinte expressão: "VXI ... no mínimo ..." 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 EM ANALISE  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Retorno ao aprovado em II Turno do § 1o. do art. 98 (artigo 103 § 1o.) Art. 98 - .................................................. § 1o. - A lei poderá criar, ainda, juizados de pequenas causas, em grau único de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causa cíveis de pequena relevância, definidas em lei, e julgamento de contravenções. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 EM ANALISE  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Adicionar a expressão "nos casos e" entre a palavra "preferencial" e a expressão "nos termos da lei". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 EM ANALISE  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Inverter a ordem dos incisos VI e VII.