Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e
seusartigos.
Título VIII
Capítulo II
Da Política agrícola, fundiária e da reforma
agrária.
Art. 245 - fica assegurado o direito à
propriedade rural, proteção e garantia à
agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder
Público definir política de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
atividade agrícola, agroindustrial pecuária
florestal e pesqueira.
Art. 246 - As condições e o processo de
desapropriação, por interesse social, observação
as seguintes normas:
I - não podem ser desapropriadas
a) a propriedade rural familiar.
b) a propriedade rural em produção.
II - Podem ser desapropriadas:
a) a propriedade inexplorada cuja
desapropriação não poderá ultrapassar dois terços
da área total do imóvel,
III - Fica assegurado ao proprietário o
direito de escolher, a área que permanecerá sob
seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos
mananciais e daí por diante será insuscetível de
nova desapropriação pelo mesmo motivo;
IV - fica assegurada para a terra nua,
indenização prévia, justa, em títulos da dívida
agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com
cláusula real de atualização monetária, assegurada
a tais títulos a aceitação para pagamento de
tributos federais e para aquisição de terras
públicas.
V - fica assegurada para as benfeitorias,
indenização prévia, justa e em dinheiro;
VI - a ação de desapropriação somente será
proposta mediante a existência de previsão
orçamentária para as despesas judiciais,
indenizatórias e os de assentamentos;
§ 1o. A declaração de interesse social é
competência exclusiva do Presidente da República.
§ 2o. A lei disciplinará o processo
administrativo e judicial estabelecendo para este
um rito especial.
§ 3o. A propriedade rural assim desapropriada
será destinada às famílias de lavradores que nela
serão assentados e assistidas para que adquiram
condições dignas de vida e eficientes de trabalho.
§ 4o. Aos destinatários da propriedade rural
assim desapropriada serão outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra.
§ 5o. Os planos nacionais de assentamento de
lavradores obrigam o Poder Público, a implantar
centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de
infra-estrutura comunitária que atendam as áreas
de educação, saúde, comércio, lazer e assistência
técnica. Esses planos deverão constar
necessariamente nos processos de desapropriação
por interesse social.
§ 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o
destino que fundamentou a desapropriação, o
expropriado ou seus sucessores terão direito de
prelação contra a União Federal e/ou contra o
proprietário ou cessionário.
§ 7o. A concessão de incentivos fiscais para
projetos agropecuários em novas fronteiras
agrícolas, está condicionada à transferência para
lavradores, o domínio de dez por cento da área
beneficiada a fim de que seja utilizada para
assentamento de pequenos agricultores, como
participação supletiva da iniciativa privada no
projeto da reforma agrária. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém
algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi-
tutivo.
Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi-
tirão um aceleramento do processo de reforma agrária.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32579 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
"Art. 278. As universidades gozam de
autonomia didático-científica e administrativa,
devendo promover sua própria autonomia econômica e
financeira em relação aos poderes públicos." | | | Parecer: | O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta-
tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto-
nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan-
ceira.
Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi-
ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade-
quadamente tratados na legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32580 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 277:
Art. 277 - ...
Parágrafo único. O ensino religioso, de
qualquer credo, constituirá disciplina
facultativa." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção
de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re-
ligioso disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32581 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 43 do Título X - Disposições
transitórias dê-se a seguinte redação:
"Art. 43. Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham preenchido,
na vigência da Constituição anterior, as condições
exigidas para concessão do benefício." | | | Parecer: | Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi-
tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti-
tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao
seu império. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32582 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | O art. 13, § 2o. do título X - Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13...
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República
ficam assegurados os direitos adquiridos nessa
carreira, sendo-lhes facultada a opção pela
Procuradoria da União." | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao § 2o. do art.13
das Disposições Transitórias, assegurando aos atuais Procura-
dores da República os direitos adquiridos na carreira e a op-
ção pela Procuradoria da União. Preferimos norma que se limi-
ta a assegurar o direito de opção.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32583 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
"Art. 281. Os recuros públicos serão
destinados às escolas públicas.
§1o. Atendidas as necessidades das escolas
públicas a seu cargo, o Poder Público poderá, em
casos excepcionais, expressamente autorizados em
lei, destinar recursos a escolas que proporcionem
ensino de primeiro ou segundo grau, sem caráter
lucrativo.
§ 2o. Os recuros públicos excedentes, de que
trata este artigo, poderão também, na forma da
lei, ser destinados a outras entidades de ensino
que se distingam por excepcional padrão de ensino
e de pesquisa, desde que os respectivos recursos
próprios também fiquem destinados, em caso de
extinção, a instituição similar. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32584 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao Art. 67 do TÍtulo X - DisposiçÕes
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 67. As entidades de ensino e pesquisa
que preencham os requisitos do § 2o. do art. 281 e
que, nos últimos três anos, tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido
parágrafo lhes venha estabelecer vedação." | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda dar nova redação ao art.
67 das Disposições Transitórias, de modo a permitir às enti-
dades de ensino e pesquisa que atendam aos requisitos estabe-
lecidos no art. 181 possam receber recursos públicos, a menos
que a lei que lhes deu origem proíba a recepção.
Concordamos com a supressão do parágrafo único do art.
181 e do art. 67 das Disposições Transitórias, idênticos, por
se tratar de matéria da natureza transitória. Entretanto,
queremos ressaltar que apenas as entidades oficiais naquelas
condições são constituídas por lei, conforme exige a legisla-
ção comum. Assim sendo, o dispositivo torna-se inócuo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32585 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar a seguinte redução ao art. 8o:
"Art. 8o. A lei especificará os direitos
aplicáveis aos trabalhadores domésticos, dentre os
enumerados no artigo anterior." | | | Parecer: | Para espencar quaisquer dúvidas futuras na regulamenta-
ção pela lei ordinária, achamos preferível enumerar os direi-
tos assegurados aos trabalhadores domesticos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32586 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 9o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32587 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la,
a defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos
interesses econômicos." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32588 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, do inciso VI do art. 7o., a
expressão final "..., além da remuneração
variável, quando esta ocorrer." | | | Parecer: | O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva
explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos
específicos de remuneração variável.
Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida-
de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos
conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor
pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32589 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, no § 57 do art. 6o, a expressão
final:
"..., ou das declarações internacionais de
que seja signatário". | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para torná-lo mais conciso.
A forma adotada pelo Substitutivo quanto ao assunto é
mais abrangente e concorda com a expressão moderna do direi-
to.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32590 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao inciso XIX do art. 7o. a seguinte
redação:
"XIX - compensação salarial e seguro especial
para as atividades consideradas insalubres ou
perigosas" | | | Parecer: | A nosso ver, o inciso XXIV do art. 7o. contempla a preocu-
pação do autor ao assegurar, ao trabalhador, o direito a se-
guro contra acidentes de trabalho, independentemente de inde-
nização quando comprovado dolo ou culpa. A diferenciação das
condições de seguro, nos casos de atividade insalubre ou pe-
rigosa é certa. Não cabe ao texto constitucional, contudo,
estabelecê-la. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32591 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 136, dê-se a seguinte redação:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais a que se refere o art. 134, incisos II a
VII, será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público respectivo e de advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada e com
mais de dez anos de carreira ou de atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla na forma
do parágrafo único do presente artigo, da qual o
Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, para nomeação de um dos indicados
no prazo de vinte dias.
Parágrafo único. Os advogados e os membros do
Ministério Público serão indicados do seguinte
modo, dentre os militantes na respectiva área de
atuação:
I - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais
Regionais Federals, pelo Ministério Público
Federal;
II - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior
Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III - para o Superior Tribunal Militar e,
quando houver, os Tribunais Regionais Militares,
pelo Ministério Público Militar;
IV - para o Tribunal Superior do Trabalho e
os Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho;
V - para o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal o Ministério Público do Distrito Federal;
VI - para o Tribunal de Justiça dos Estados e
o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério
Público do Estado respectivo;
VII- para o Tribunal Regional Federal, o
Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional
Eleitoral, o Tribunal Regional Militar quando
houver, e os Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, o Conselho Regional respectivo,
da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra
fo único. Já acolhemos emenda a respeito.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32592 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 64, inciso III, dê-se a seguinte redação:
"Art. 64. ..................................
III - a de juiz ou membro do Ministério Pú-
blico com um cargo de professor". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32593 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 34, inciso I, dar a seguinte redação:
"Art. 34. - ................................
I - direito tributário , financeiro,
penitenciário, agrário e urbanístico" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32594 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao art. 10 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"art. 10 É livre a grave, na forma da lei.
Parágrafo único. Os serviços indispensáveis
ao atendimento das necessidades da comunidade serã
mantidos pelos empregados responsáveis, na forma
da lei. | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros do Substitutivo, para o di-
reito de greve, a Emenda deve ser aproveitada em alguns pon-
tos.
A justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32596 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, no art. 9o., o § 7o. | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 7o., do art. 9o.,
do Substitutivo, porque contém uma imposição anti-democrá-
tica.
Contudo, o que tem feito o fracasso de muitas negocia-
ções coletivas é o não comparecimento das entidades envolvi-
das. É preciso determinar o comparecimento como obrigação.
Somos pela rejeição. | |
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