Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte art. 64:
Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto
com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, será realizada consulta plebiscitária
à população, para que esta opte entre os sistemas
presidencialista e parlamentarista de governo." | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988,
junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis-
citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla-
mentarismo ou presidencialismo.
Entende seu autor que a mudança de sistema de governo
trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po-
pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um
e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici-
pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex-
cessivos gastos adicionais com a consulta.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o-
correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dar ao art. 110 a seguinte redação:
Art. 110. O Conselho de Ministros dissolver-
se-á:
I - ao início da nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - Pela vacância do cargo do Primeiro
Ministro;
IV - pela posse do novo Presidente da
República. | | | Parecer: | Objetiva a proposta sob exame modificar o art. 110, no
sentido de estabelecer as hipóteses em que se dará a dissolu-
ção do Conselho de Ministros, entre as quais figura a posse
de novo Presidente da República.
Entendo que a matéria está muito bem disciplinada no
art. 105, não se justificando as inovações propostas, mor-
mente a que prevê a demissão do Governo no caso da posse de
novo Presidente da República. A fonte do Governo é o Parla-
mento e não o Presidente da República, não implicando, pois,
a mudança deste na necessária alteração do Conselho de Minis-
tros.
Pela rejeição. | |
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