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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO BEZERRA COELHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10391 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos no projeto Inicial de Constituição: Título X, das Diposições Transitórias. "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razao de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993: Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- se-á do produto de arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10504 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 287, § 3o. O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte redação: Art. 287 - .................................. § 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais serão alocados por regiões econômicas, de forma diretamente proporcional às suas populações, excluídas as despesas relativas: I - a projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacionais; III - à manutenção dos órgãos fiscais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. em consequência, o artigo 463 das Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando- se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros da Comissão.