ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos
§§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo
caput está assim redigido, "são direitos e
garantias individuais":
"§ 32. O Ministério Público zelará pelo
efetivo respeito aos poderes do Estado e aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando aos órgãos competentes as medidas
necessárias à correção e punição.
§ 33. O Ministério Público promoverá a
responsabilidade da autoridade, no caso de omissão
abusiva na adoção das medidas requeridas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI - a livre
sindicalização, na forma da lei, do artigo "São
direitos e garantias individuais". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII - a greve, nos
termos da Lei, do artigo "São direitos e garantias
individuais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao é 12 do art. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Retirando-se a parte final do referido é,
"ninguém será identificado criminalmente se já o
foi civilmente".
O é 12 ficará com a seguinte redação:
"Ninguém será processado, senão pela
autoridade competente e na forma da lei anterior". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Suprima-se a expressão "é vedado o registro
de convicções pessoais, atividades político-
partidárias, ou acerca da vida privada;",
constante no inciso VIII do art. "São direitos e
garantias individuais". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
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