separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
PDT in partido [X]
JORGE LEITE in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
collapseEMEN
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (1)
Nome
JORGE LEITE[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30019 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao Título X, ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - O Sistema de governo adotado pela Constituição somente entrará em vigor com a posse do próximo Presidente da República e não será aplicado aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único. No período de transição entre o presidencialismo e o parlamentarismo, continuam em vigor os artigos 45 a 59 e 70 a 93 da Constituição anterior. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Deputado Jorge Leite dispõe sobre a adoção do Parlamentarismo, que apenas vigorará com a posse do Próximo Presidente da República e não será aplicado aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. A primeira parte da Emenda se resolverá pelo que consta nas Dispo- sições Transitórias. Quanto à adoção do Parlamentarismo pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, acreditamos não ser possível vedá-la no texto constitucional, mas sim recomendar o atendimento ao artigo 4. dessas mesmas Disposições Transi- tórias. Quanto aos Municípios, deixar que suas leis orgâni- cas, conforme dispõe o artigo 41, decidam a questão. Vedar, não acreditamos ser a melhor solução. Do mesmo modo não vemos recomendável continuar adotando um texto constitucional cadu- co, quando entrar em vigência esta Constituição, conforme dispõe a Emenda. Pela rejeição.