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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PR (8)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Aditiva do Art. 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 292 a seguinte redação: I - vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e a garantia de empréstimos, ressalvada a repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 270 a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi- vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os impostos dos incisos I, II e V. O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributária é evitar a sobrança inesperada do tributo no pró- prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado. De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270) o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados nos itens I, II, IV e V (do art. 270). Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda- de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV. Pela aprovação parcial 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19675 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV e o § 4o. do Artigo 29 e dê-se a seguinte redação ao seu § 2o.: § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional e estadual, com acesso á propaganda eleitoral gratuida a nível nacional e estadual, os que tenham obtido, respectivamente, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e para a Assembléia Legislativa, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras da respectiva Casa. 
 Parecer:  A Emenda é de amplo espectro e objetiva extirpar-do art. 29 o item IV e o § 4o., além de dar nova redação ao citado art. 29. Concordamos com a supressão do item IV por economia de espaço; quanto ao parágrafo 4o. temos iterativamente-de- fendido sua manutenção com vistas a relevância dos Partidos na vida nacional e para não deixá-los ao sabor de doadores particulares nem sempre bem intencionados; finalmente, no to- cante à redação proposta para o § 2o. nosso substitutivo é mais abrangente e mais liberal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 303 a seguinte redação: § 3o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  A emenda, acertadamente, exclui as fundações públicas do texto do parágrafo 3. do art. 303. Parece correto assegurar tratamento favorecido a essas fundações, por parte do Poder Público. O espírito da emenda deve ser incorporado à Proposta de Constituição, com as modificações de forma que se fizerem necessárias. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária á execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante PRÉVIA e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19696 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19698 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. - Aos servidores civis e militares serão concedidas as promocões, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - A Administração Pública, à sua exclusiva inicitiva, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. - Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do "caput" deste artigo. § 4o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneciário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a lsgislação específica. § 5o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda.